É proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas:
a) a menores de 16 anos.
b) a quem se apresente notoriamente embriagado ou possuir anomalia psíquica.
Decreto lei 9/2002 de 24 de Janeiro
Mas é a alínea b) do decreto que torna as coisas mais subjectivamente preocupantes: o que é estar notoriamente embriagado? É levar atrás de si todas as mesas e cadeiras de um estabelecimento enquanto se ziguezagueia abrutalhadamente para a casa de banho? É não se conseguir pronunciar com uma dicção irrepreensível a próxima bebida? É não se conseguir fixar um ponto no espaço porque a merda do bar parece o interior de uma centrifugadora? Isto do «notoriamente embriagado» faz-me espécie porque, como sabemos, é ténue a fronteira entre o «levemente embriagado» e o «notoriamente embriagado», por vezes basta meio whisky para se passar de um estado a outro. E o que é suposto fazer nestas circunstâncias? O decreto não explica (uma característica muito peculiar de todos os decretos, aliás...).
Finalmente a questão da «anomalia psíquica»: que merda vem a ser esta? É um tipo que avia copos que tem o discernimento de identificar anomalias psíquicas nos seus clientes?
E depois há a questão do tipo de anomalia psíquica – é que nem todas são iguais. Um tipo que se baba copiosamente para cima do balcão é mais grave do que outro que sofra da síndrome de tourette e que solte um palavrão de 10 em 10 segundos? Já não basta a discriminação de um anormal não poder beber um shot, como o decreto ainda suscita discriminação entre os vários tipos de anormais. Significará isto que o Sócrates e todo o seu executivo não têm direito a beber nada alcoólico neste país? O decreto não explica.
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