sábado, agosto 12, 2006

A Razão do Decreto

bebida

É proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas:
a) a menores de 16 anos.
b) a quem se apresente notoriamente embriagado ou possuir anomalia psíquica.
Decreto lei 9/2002 de 24 de Janeiro

Estava a ler isto num bar e apercebi-me que aviar copos já não é a profissão fácil que foi em tempos. O Estado está determinado em transformar aquela malta atrás do balcão em mais qualquer coisa, que não se percebe muito bem em quê. Por decreto, alguém que avie copos deverá também saber identificar a idade dos mamíferos que consomem álcool. Sabemos bem que isto não é tarefa fácil, principalmente numa altura em que as miúdas que parecem ter mais de dezasseis anos têm, afinal, 12 anitos atestados de hormonas cuidadosamente armazenadas ao longo de seis anos de consecutivos menús infantis do McDonalds intercalados com visionamentos ininterruptos de várias séries dos Morangos com Açucar, onde pitas shoarma passam a vida a querer dar para um grupo de imberbes que não distinguem uma erecção de um calipo de limão. E quem se lixa é a malta que avia copos.
Mas é a alínea b) do decreto que torna as coisas mais subjectivamente preocupantes: o que é estar notoriamente embriagado? É levar atrás de si todas as mesas e cadeiras de um estabelecimento enquanto se ziguezagueia abrutalhadamente para a casa de banho? É não se conseguir pronunciar com uma dicção irrepreensível a próxima bebida? É não se conseguir fixar um ponto no espaço porque a merda do bar parece o interior de uma centrifugadora? Isto do «notoriamente embriagado» faz-me espécie porque, como sabemos, é ténue a fronteira entre o «levemente embriagado» e o «notoriamente embriagado», por vezes basta meio whisky para se passar de um estado a outro. E o que é suposto fazer nestas circunstâncias? O decreto não explica (uma característica muito peculiar de todos os decretos, aliás...).
Finalmente a questão da «anomalia psíquica»: que merda vem a ser esta? É um tipo que avia copos que tem o discernimento de identificar anomalias psíquicas nos seus clientes?
E depois há a questão do tipo de anomalia psíquica – é que nem todas são iguais. Um tipo que se baba copiosamente para cima do balcão é mais grave do que outro que sofra da síndrome de tourette e que solte um palavrão de 10 em 10 segundos? Já não basta a discriminação de um anormal não poder beber um shot, como o decreto ainda suscita discriminação entre os vários tipos de anormais. Significará isto que o Sócrates e todo o seu executivo não têm direito a beber nada alcoólico neste país? O decreto não explica.

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